Competências e Atribuições

Competências

Terá como missão a garantia aos usuários de acesso oportuno, integral, universal e equânime às ações e aos serviços de saúde para a sua promoção, proteção e recuperação.

Atribuições

  • Exercer o controle da política municipal de saúde por meio das macrofunções de gestão do Fundo Municipal de Saúde (FMS), planejamento, direção, controle e avaliação;
  • Atuar junto ao governo municipal para o cumprimento das disposições constitucionais e infraconstitucionais da Política Nacional de Saúde e seus planos, programas e projetos no âmbito municipal;
  • Buscar articulação interfederativa por meio do Conselho de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS), objetivando a viabilização regional do Plano Municipal de Saúde (PMS) e do Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde (COAP);
  • Discutir no âmbito da Comissão Intergestores Regional (CIR) a execução da política, planos, programas e projetos estratégicos para a Região de Saúde da Baía da Ilha Grande;
  • Desenvolver parcerias com outras secretarias do governo municipal, visando ampliar o grau de efetividade da Secretaria Municipal de Saúde;
  • Promover a formulação e o acompanhamento da política de desenvolvimento de recursos humanos, visando atender às necessidades das ações e dos serviços de saúde em articulação com a Secretaria de Administração e Desenvolvimento de Pessoal;
  • Contribuir, com base no Plano Municipal de Saúde, para a formulação e o acompanhamento do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), visando garantir os recursos financeiros necessários para o cumprimento das competências da Secretaria Municipal de Saúde e a democratização da participação na formulação e no acompanhamento do orçamento da saúde;
  • Manter assiduidade nas reuniões mensais do Conselho Municipal de Saúde com o objetivo de compatibilizar o desenvolvimento da política municipal de saúde aos interesses e demandas dos usuários
  • Visitar regularmente as unidades de saúde na companhia do secretário-executivo de saúde, visando fortalecer vínculos e acompanhar a evolução dos principais nós de cada uma;
  • Entregar anualmente o Relatório Anual de Gestão (RAG) e quadrimestralmente a prestação de contas da Secretaria Municipal de Saúde, evidenciando, em especial, a evolução dos indicadores de saúde pactuados e o grau de efetividade da Secretaria Municipal de Saúde;
  • Investir nas ferramentas de microgestão: diretrizes clínicas, gestão da condição de saúde, gestão dos riscos coletivos e ambientais, gestão de caso, estruturação das linhas de cuidado, auditoria clínica e democratização, organização e otimização das listas de espera;
  • Zelar pelo cumprimento das normas, critérios, parâmetros e métodos, em especial pelo disposto na Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, e na Lei nº 8.142, de 31 de dezembro de 1990, visando garantir a atenção à saúde da população;
  • Exercer outras atividades pertinentes ao cargo que lhe forem atribuídas pelo prefeito;
  • O secretário será substituído em suas ausências e impedimentos pelo secretário-executivo de saúde.