Competências e Atribuições

Competências

Planejar e conduzir toda política, projetos e ações urbanísticas do governo.

Atribuições

1 - Acompanhar e coordenar projetos de obras públicas de interesse do município;2 - Gerir obras públicas contratadas pela administração municipal;3 - Coordenar e executar por meios públicos ou contratar dentro das normas estabelecidas em lei a execução de obras públicas do município;4 - Acompanhar atividades do controle interno e favorecer ao controle externo as atividades da administração pública municipal, na sua esfera de competência;5 - Articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros municípios com vistas a melhor realização dos seus objetivos;6 - Zelar pelo cumprimento das regras e princípios contidos na Lei 8666/93 e legislações complementares;7 - Assessorar o Prefeito em assuntos relativos à sua área de atuação;8 - Assessorar e dar suporte à Secretaria-Executiva de Proteção e Defesa Civil e promover ações integradas de prevenção junto a mesma;9 - Articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e outros municípios com vistas a melhor realização dos seus objetivos;10 - Estabelecer as diretrizes para a elaboração do planejamento estratégico, tático e operacional da SIOP, observando a articulação das finalidades de cada setor que a compõe;11 - Manter e viabilizar os programas comuns entre a SIOP e as demais secretarias;12 - Coordenar os programas, projetos e funções de caráter contínuo de obras e em conjunto com o SAAE, das obras de saneamento que viabilizem a política de infraestrutura do município;13 - Avaliar, periodicamente, os resultados alcançados pela SIOP, e deliberar sobre ajustes que se fizerem necessários;14 - Elaborar relatório de gestão anual da SIOP, com indicadores comuns de resultados, estabelecidos pelos setores competentes;15 - Acompanhar os programas estratégicos, táticos e operacionais da SIOP, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes;16 - Coordenar a infraestrutura necessária à execução de obras públicas;17 - E outras atividades afins.