Competências e Atribuições
Competências
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Atribuições
1 - Representar judicialmente o município de Angra dos Reis;2 - Cobrar administrativamente a dívida ativa do município;3 - Defender em juízo ou fora dele ativa ou passivamente, os atos e prerrogativas do prefeito;4 - Exercer as funções de consultoria jurídica da administração, no plano superior, bem como emitir pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação governamental de leis ou atos administrativos;5 - Defender os interesses do município e do prefeito junto aos contenciosos administrativos;6 - Assessorar o prefeito cooperando na elaboração legislativa;7 - Opinar sobre providências de ordem jurídica, aconselhadas pelo interesse público e pela aplicação das leis vigentes;8 - Propor ao prefeito a edição de normas legais ou regulamentares de natureza geral;9 - Propor ao prefeito, para os órgãos da administração direta ou indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, medidas de caráter jurídico que visem proteger-lhes o patrimônio ou aperfeiçoar as práticas administrativas;10 - Propor ao prefeito medidas que julgar necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;11 - Elaborar minutas padronizadas dos termos de contratos a serem firmados pelo município;12 - Opinar, por determinação do prefeito, sobre as consultas que devam ser formuladas pelos órgãos da administração direta e indireta ao tribunal de contas e demais órgãos de controle financeiro e orçamentário;13 - Opinar, sempre que solicitado, nos processos administrativos em que haja questão judicial correlata ou que neles possa influir como condição de seu prosseguimento;14 - Tomar, em juízo, as iniciativas necessárias à legalização dos loteamentos irregulares ou clandestinos;15 - Coordenar o levantamento das terras públicas do município, em cumprimento ao artigo 288 da lei orgânica do município;16 - Administrar o patrimônio imobiliário do município;17 - Desempenhar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo prefeito;18 - Coordenar com as secretarias envolvidas, trabalhos para ultimação da política urbana, ambiental e social do município;19 - Celebrar acordos ou autorizá-los por escrito.