Competências e Atribuições
Competências
A presidência é o órgão ao qual cabe dar execução aos objetivos do angraprev, consoante a legislação em vigor e as diretrizes e normas gerais baixadas pelo conselho de administração.
Atribuições
- Orientar e acompanhar a execução das atividades do ANGRAPREV.
- Aprovar manuais e instruções de caráter técnico, operacional ou administrativo, de acordo com as diretrizes e normas gerais baixadas pelo Conselho de Administração.
- Autorizar a baixa e a alienação de bens do ativo permanente e a constituição de ônus reais sobre os mesmos, observados padrões e valores máximos a serem estabelecidos pelo Conselho de Administração.
- Autorizar a assinatura de contratos, acordos e convênios.
- Aprovar o plano de contas e suas alterações.
- Propor ao Conselho de Administração o orçamento-programa e suas alterações.
- Instruir as matérias sujeitas a deliberação do Conselho de Administração.
- Submeter ao Conselho de Administração suas contas e o balanço-geral do exercício.
- Aprovar a proposta de alteração do quadro de pessoal do ANGRAPREV e seu respectivo plano de carreiras e vencimentos.
- Aprovar as promoções anuais estabelecidas no plano de carreiras dos servidores do ANGRAPREV.
- Definir políticas e diretrizes previdenciárias para os segurados e seus dependentes.
- Administrar, orientar, coordenar e controlar as atividades do regime próprio de previdência social dos servidores públicos do município de Angra dos Reis.
- Estabelecer critérios e diretrizes para a elaboração de normas e programas que garantam o amparo previdenciário, social e financeiro aos segurados do ANGRAPREV e seus dependentes.
- Baixar atos de gestão necessários à administração do ANGRAPREV.
- Nomear, admitir, exonerar e demitir pessoal.
- Decidir sobre aplicações financeiras, após oitiva do Conselho de Administração.
- Representar a autarquia em juízo ou fora dele.
- Celebrar, aditar e rescindir acordos, convênios, contratos e outros instrumentos de ajustes, observadas as normas aplicáveis.
- Visar os cheques emitidos pelo tesoureiro.
- Convocar os Conselhos de Administração e Fiscal, nos casos previstos em lei.
- Deferir ou indeferir benefícios de natureza previdenciária.
- Constituir comissões e grupos de trabalho.
- Determinar a instauração de sindicâncias e de inquérito administrativo e aplicar penalidades.
- Autorizar licitações e aprovar o seu resultado.
- Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, em conjunto com o tesoureiro.
- Aprovar normas reguladoras de aplicação de multas e parcelamento de débitos.
- Aprovar o balanço geral da autarquia, seus balancetes, processos de tomadas de contas e demais demonstrativos a serem submetidos aos órgãos fiscalizadores e autoridades superiores.
- Promover o planejamento interno.
- Praticar os atos de urgência, submetendo a sua decisão a consideração do órgão competente, na primeira reunião que se realizar após o fato.
- Baixar os atos relativos à administração de pessoal.
- Apreciar recursos interpostos de atos de prepostos ou empregados do ANGRAPREV.
- Arrendar os bens próprios do ANGRAPREV, obedecida a legislação pertinente.
- Submeter a aprovação do Conselho de Administração alienação dos próprios do ANGRAPREV, após avaliação por instituições habilitadas, obedecidas as normas legais.
- Delegar competência, nos casos que couber.