Competências e Atribuições

Competências

A presidência é o órgão ao qual cabe dar execução aos objetivos do angraprev, consoante a legislação em vigor e as diretrizes e normas gerais baixadas pelo conselho de administração.

Atribuições

  • Orientar e acompanhar a execução das atividades do ANGRAPREV.
  • Aprovar manuais e instruções de caráter técnico, operacional ou administrativo, de acordo com as diretrizes e normas gerais baixadas pelo Conselho de Administração.
  • Autorizar a baixa e a alienação de bens do ativo permanente e a constituição de ônus reais sobre os mesmos, observados padrões e valores máximos a serem estabelecidos pelo Conselho de Administração.
  • Autorizar a assinatura de contratos, acordos e convênios.
  • Aprovar o plano de contas e suas alterações.
  • Propor ao Conselho de Administração o orçamento-programa e suas alterações.
  • Instruir as matérias sujeitas a deliberação do Conselho de Administração.
  • Submeter ao Conselho de Administração suas contas e o balanço-geral do exercício.
  • Aprovar a proposta de alteração do quadro de pessoal do ANGRAPREV e seu respectivo plano de carreiras e vencimentos.
  • Aprovar as promoções anuais estabelecidas no plano de carreiras dos servidores do ANGRAPREV.
  • Definir políticas e diretrizes previdenciárias para os segurados e seus dependentes.
  • Administrar, orientar, coordenar e controlar as atividades do regime próprio de previdência social dos servidores públicos do município de Angra dos Reis.
  • Estabelecer critérios e diretrizes para a elaboração de normas e programas que garantam o amparo previdenciário, social e financeiro aos segurados do ANGRAPREV e seus dependentes.
  • Baixar atos de gestão necessários à administração do ANGRAPREV.
  • Nomear, admitir, exonerar e demitir pessoal.
  • Decidir sobre aplicações financeiras, após oitiva do Conselho de Administração.
  • Representar a autarquia em juízo ou fora dele.
  • Celebrar, aditar e rescindir acordos, convênios, contratos e outros instrumentos de ajustes, observadas as normas aplicáveis.
  • Visar os cheques emitidos pelo tesoureiro.
  • Convocar os Conselhos de Administração e Fiscal, nos casos previstos em lei.
  • Deferir ou indeferir benefícios de natureza previdenciária.
  • Constituir comissões e grupos de trabalho.
  • Determinar a instauração de sindicâncias e de inquérito administrativo e aplicar penalidades.
  • Autorizar licitações e aprovar o seu resultado.
  • Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, em conjunto com o tesoureiro.
  • Aprovar normas reguladoras de aplicação de multas e parcelamento de débitos.
  • Aprovar o balanço geral da autarquia, seus balancetes, processos de tomadas de contas e demais demonstrativos a serem submetidos aos órgãos fiscalizadores e autoridades superiores.
  • Promover o planejamento interno.
  • Praticar os atos de urgência, submetendo a sua decisão a consideração do órgão competente, na primeira reunião que se realizar após o fato.
  • Baixar os atos relativos à administração de pessoal.
  • Apreciar recursos interpostos de atos de prepostos ou empregados do ANGRAPREV.
  • Arrendar os bens próprios do ANGRAPREV, obedecida a legislação pertinente.
  • Submeter a aprovação do Conselho de Administração alienação dos próprios do ANGRAPREV, após avaliação por instituições habilitadas, obedecidas as normas legais.
  • Delegar competência, nos casos que couber.