Descrição
O acolhimento institucional do idoso é providência Excepcional, devendo ser priorizada a permanência do idoso em seu ambiente familiar, conforme preconiza o inciso III do artigo 4° da lei Nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994. (Lei da Politica Nacional do Idoso).
A forma de acesso ao serviço de acolhimento se inicia através do atendimento no equipamento CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) mediante avaliação da Equipe Técnica.
Órgão Responsável
Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania
Setor
Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI (Luiza Olinda da Silva Alves)
Quem pode solicitar
Atendimento
Local(is) de entrada
CREAS- Centro de Referência Especializado de Assistência Social: Rua Almirante Machado Portela, nº 58 - Balneário- tel: (24) 3365-5167/ 3365-6895
Taxas
Legislação
Politica Nacional de Assistência Social/2004
Norma Operacional Básica do SUAS/2005
Tipificação Nacional dos Serviços Suas/2009
Estatuto do Idoso -LEI No10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
Contato