Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
Descrição
A unidade deve, obrigatoriamente, ofertar o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), podendo ofertar outros serviços, como Abordagem Social e Serviço para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias. É unidade de oferta ainda do serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto e Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI.
Órgão Responsável
Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania
Setor
Proteção Social Especial de Média Complexidade - CREAS
Quem pode solicitar
Atendimento
Local(is) de entrada
Requisitos e Documentos necessários
O público prioritário do atendimento da unidade são famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, com violação de direitos, como: violência física, psicológica e negligência; violência sexual; afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção; situação de rua; abandono; trabalho infantil; discriminação por orientação sexual e/ou raça/etnia; descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família em decorrência de violação de direitos; cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade por adolescentes, entre outras.
O cidadão também pode ser encaminhado ao CREAS pelo Serviço Especializado em Abordagem Social, por outros serviços da assistência social ou de outras políticas públicas e por órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
Taxas
Legislação
Norma Operacional Básica do SUAS/2005;
Resolução nº 109/09;
Orientações Técnicas Lei 8742/93.
Contato